Fonte: AGU ou Advocacia Geral da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, vitória em mais uma ação que queria suspender os efeitos da resolução nº 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a venda e o uso estético de equipamentos de bronzeamento artificial em todo o país. O Mandado de Segurança foi ajuizado pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba).
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/Anvisa) explicaram que a Abba havia proposto pedido similar na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que foi aceito em liminar na primeira instância, mas suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por essa razão, alegaram litispendência entre os casos, ou seja, como os dois processos são idênticos, o último deve extinto sem resolução do mérito.
As procuradorias esclareceram ainda que ao editar a resolução, a Anvisa atuou dentro de sua competência legal, visando a missão de resguardar a saúde e o bem estar da população brasileira. Destacaram que a proibição de câmaras de bronzeamento foi baseada em estudo da Agência Internacional para Pesquisa do Câncer (IARC em inglês), entidade associada à Organização Mundial da Saúde, que caracteriza o bronzeamento artificial como fator de risco efetivo aos usuários.
O juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a preliminar de litispendência e declarou extinto o processo sem resolução de mérito, apoiado em várias decisões do Superior Tribunal de Justiça.
A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2009.34.00.040337-6 - Seção Judiciária do Distrito Federal
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